A GLOBAL XXI apresenta-se com o propósito de gerar valor para os seus clientes, disponibilizando às organizações soluções de consultoria e assessoria adequadas a cada realidade empresarial, através da complementaridade das suas intervenções e serviços e de uma abordagem integrada nas seguintes áreas de negócio:
MILHÕES DE EUROS
PROJETOS APROVADOS E EM APROVAÇÃO
INCENTIVOS
FORMANDOS
FORMAÇÃO MINISTRADA
FORMAÇÃO
MILHÕES DE EUROS
VOLUME DE NEGÓCIOS ANUAIS DA ATUAL CARTEIRA DE CLIENTES
CONTABILIDADE
%
FOCADOS NO CLIENTE
GLOBAL XXI
O Departamento de Formação Contínua da Global XXI é uma estrutura vocacionada para a prestação de serviços no âmbito da formação para os recursos humanos das instituições, visando a produção de resultados. A Global XXI está vocacionada para prestar um serviço de excelência nos vários domínios da formação, assegurando aos seus clientes um serviço de qualidade..
A tipologia de formação 24.01 - Formação modular para empregados e desempregados objetiva potenciar a empregabilidade da população ativa, designadamente dos desempregados e dos empregados, incluindo os que se encontram em risco de desemprego.
Em específico pretende-se:
a) Responder a necessidades de qualificação dos trabalhadores, com vista a aumentar as competências e os níveis de qualificação;
b) Reforçar a qualificação profissional dos ativos desempregados, potenciando um regresso mais sustentado ao mercado de trabalho.
Assim, podem frequentar esta modalidade de formação financiada:
Esta tipologia de formação consiste na execução de ações de formação modular certificadas, estruturadas sob a forma de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), de nível 2 a 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), realizadas de acordo com os referenciais previstos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), no quadro de um determinado percurso formativo, com vista à obtenção de uma qualificação correspondente a uma determinada saída profissional.
Os formandos beneficiam de subsídio de alimentação.
A tipologia de formação 1.08 Formação Modular para Empregados e Desempregados objetiva potenciar a empregabilidade da população ativa, designadamente dos ativos empregados e desempregados.
Assim, podem frequentar esta modalidade de formação financiada:
Esta tipologia de formação consiste na execução de ações de formação modular certificadas, estruturadas sob a forma de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), de nível 2 a 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), realizadas de acordo com os referenciais previstos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), no quadro de um determinado percurso formativo, com vista à obtenção de uma qualificação correspondente a uma determinada saída profissional.
Os formandos beneficiam de subsídio de alimentação.
A tipologia de formação 1.08 Formação Modular para Empregados e Desempregados objetiva potenciar a empregabilidade da população ativa, designadamente dos ativos empregados e desempregados.
Assim, podem frequentar esta modalidade de formação financiada:
Esta tipologia de formação consiste na execução de ações de formação modular certificadas, estruturadas sob a forma de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), de nível 2 a 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), realizadas de acordo com os referenciais previstos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), no quadro de um determinado percurso formativo, com vista à obtenção de uma qualificação correspondente a uma determinada saída profissional.
Os formandos beneficiam de subsídio de alimentação.
Com a tipologia de formação 3.03 Formação Modular para Desempregados de Longa Duração (DLD) pretende-se promover a inclusão de públicos que se encontram há mais tempo afastados do mercado de trabalho, com baixas qualificações, que passam por processos de desmotivação e de perda de competências, dificultando a sua participação na vida ativa e a integração em medidas ativas de emprego para desempregados. Objetiva-se, pois, fomentar um regresso mais célere e sustentado ao mercado de trabalho.
Os desempregados de longa duração, que pretendam frequentar esta tipologia de formação, têm de possuir habilitações académicas inferiores ao ensino secundário.
Esta formação consiste na execução de ações de formação modular certificadas, estruturadas sob a forma de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), de nível 2 a 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), realizadas de acordo com os referenciais previstos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), no quadro de um determinado percurso formativo, com vista à obtenção de uma qualificação correspondente a uma determinada saída profissional.
A rápida evolução das tecnologias, métodos de trabalho, técnicas de produção e da sociedade de uma forma geral obriga a que os profissionais e as empresas procurem permanente aperfeiçoar aptidões e adquirir novas competências.
A excelência tem de ser trabalhada e implica investimento contínuo em formação profissional.
A Global XXI, enquanto entidade formadora, assume-se como um parceiro das entidades empregadoras, apoiando-as no diagnóstico das necessidades de formação e na elaboração de um plano de formação ajustado à empresa e aos seus colaboradores.
Através deste serviço, para além de melhorar o desempenho dos seus recursos humanos, o empregador corresponde à obrigatoriedade do Código do Trabalho, em matéria de formação profissional, o qual impõe que o empregador assegure ao trabalhador um mínimo de 35 horas de formação profissional contínua anual, devendo ainda assegurar que, pelo menos, 10% dos trabalhadores contratados sem termo sejam abrangidos pela formação contínua em cada ano civil.
Na prática, tais obrigações implicam que o empregador é obrigado a assegurar formação profissional contínua anualmente, abrangendo um número mínimo de trabalhadores.
A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente , desempregados, ativos empregados e entidades empregadoras. Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à frequência de formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e da empregabilidade.
A nível dos apoios financeiros, os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de 500€. A este valor pode acrescer uma bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte, desde que não atribuídos pela entidade formadora.
Para ativos empregados considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor/hora de €4, num montante máximo que poderá atingir os €175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
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